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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 18:34
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 19:42
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 14:17
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 11:16
Corregedor inicia pelo Mato Grosso do Sul série de correições
O corregedor anunciou que visitará os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) durante o seu mandato, que termina em abril de 2006.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2023 - 11:12
Fraude na Americanas: Por que as empresas de auditoria independente não verificaram a prática contábil inadequada?

Para advogado especializado em Direito Bancário, Fabiano Jantalia, é "virtualmente impossível" que não se tenha verificado indícios de irregularidade.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 12:00
Vista suspende julgamento de ADIs sobre regime jurídico de empregados de empresa gaúcha
Ministro observou que 90% dos servidores da CEEE que entraram na Justiça reclamando esse direito perderam as ações
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:40
MPF/MT pede cumprimento de sentença para que Governo reassuma gestão de hospital
De acordo com o pedido, o Governo do Estado deve, também, deixar de celebrar novos contratos de repasse da gestão hospitalar em outros municípios
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:39
Atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Processual civil. Termo inicial de incidência dos juros de mora.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE 321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:51
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Comentários sobre a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Julho de 2024 - 14:45
Impactos da reforma tributária na Zona Franca de Manaus: O que as empresas precisam saber?

A tão esperada reforma tributária foi finalmente aprovada no último ano. O novo sistema elimina cinco tributos existentes, criando dois impostos e uma contribuição. Mas como isso impacta a Zona Franca de Manaus (ZFM)?
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Castelo de cartas, êxtase contábil.

Dizem que o padrão contábil internacional é composto por partes, sem um todo. Essas partes, inclusive, não resultam num todo, se somadas; limitando-se a fragmentos.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Blog Publicado em 27 de Maio de 2021 - 12:15
O que ainda não se falou sobre a LGPD

Especialista em direito digital aponta o que ainda não foi discutido sobre a lei que passa a vigorar no segundo semestre de 2020.

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